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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42525 de 21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica autorizado o funcionamento de toda atividade comercial, industrial e institucional no Distrito Federal devendo ser observadas as regras constantes nos dispositivos seguintes.