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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 42525 de 21 de Setembro de 2021

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.

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Art. 17

A regulamentação e demais disposições necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto serão disciplinadas em portaria da respectiva Secretaria de Estado competente.