Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42525 de 21 de Setembro de 2021
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 (Sars-Cov-2), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As pessoas físicas e jurídicas sujeitam-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.