Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 42513 de 16 de Setembro de 2021
Altera o Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.