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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 42513 de 16 de Setembro de 2021

Altera o Decreto nº 39.803, de 2 de maio de 2019, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal a benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

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Art. 3º

As alterações a serem promovidas no ato conjunto a que se refere o art. 2º, em decorrência deste Decreto, deverão surtir efeitos concomitantes a este.