JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A celebração de parcerias pode ser realizada para elaboração de projetos, implantação de obras, programa de gestão e manutenção, conforme legislação vigente.

§ único

O Poder Executivo pode celebrar parcerias com entes da administração pública, objetivando a gestão de determinado Parque Urbano.