Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A implantação dos parques urbanos deve ocorrer após elaboração de:
I
Diretrizes de Paisagismo ou Plano de Uso e Ocupação;
II
Projeto de Paisagismo – PSG.