Artigo 4º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes gerais para definição dos limites e para assegurar as funções dos parques urbanos:
I
garantir a acessibilidade dos parques urbanos ao tecido urbano;
II
assegurar infraestrutura, equipamentos e mobiliários necessários e adequados à recreação e socialização dos usuários;
III
preservar paisagens significativas e de beleza cênica, quando existentes;
IV
conservar cobertura vegetal e massas de vegetação existentes, nativas ou exóticas, não invasoras;
V
incentivar projetos com tecnologias sustentáveis, soluções baseadas na natureza e agricultura urbana;
Parágrafo único
Os parques urbanos localizados no Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB estão sujeitos, também, à legislação específica para a área tombada.