Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os parques urbanos instituídos devem estar disponíveis no Geoportal, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Decreto.