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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Os parques urbanos instituídos devem estar disponíveis no Geoportal, no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 42512 /2021