Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O estudo técnico para alteração da poligonal do parque urbano deve incluir aspectos ambientais, fundiários e urbanísticos, contendo no mínimo:
I
localização e relevância socioambiental e paisagística;
II
histórico, análise dos limites da unidade, interferências, e instrumentos legais;
III
população atingida pela redefinição da poligonal, quando for o caso;
IV
proposta para redefinição da poligonal.