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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 42512 de 16 de Setembro de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 961, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a criação, implantação e gestão de parques urbanos no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

O estudo técnico para alteração da poligonal do parque urbano deve incluir aspectos ambientais, fundiários e urbanísticos, contendo no mínimo:

I

localização e relevância socioambiental e paisagística;

II

histórico, análise dos limites da unidade, interferências, e instrumentos legais;

III

população atingida pela redefinição da poligonal, quando for o caso;

IV

proposta para redefinição da poligonal.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 42512 /2021