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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42508 de 15 de Setembro de 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos comissionados a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2°, do Decreto n° 42.508, de 15 de setembro de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01 (SIGRH 12000109). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3°, do Decreto n° 42.508 , de 15 de setembro de 2021)