Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42504 de 14 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam renomeadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, as unidades abaixo especificadas, mantidos a estrutura de cargos e os atuais ocupantes:
I
A Unidade de Conciliação e Controle de Resultados, passa a denominar-se Unidade de Controle de Resultados - UCR;
II
A Gerência de Manutenção, Reparos e Reformas, da Diretoria de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Manutenção e Reparos - GEMAN.