Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 42462 de 30 de Agosto de 2021
Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.
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