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Artigo 25 do Decreto do Distrito Federal nº 42462 de 30 de Agosto de 2021

Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.

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Art. 25

Revoga-se o Decreto nº 39.368, de 4 de outubro de 2018.

Art. 25 do Decreto do Distrito Federal 42462 /2021