Artigo 24 do Decreto do Distrito Federal nº 42462 de 30 de Agosto de 2021
Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Não se aplica o disposto no artigo 10 do Decreto nº 29.018, de 2 de maio de 2008, aos servidores em teletrabalho, exceto nos dias de atividade presencial, quando houver.