Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 42462 de 30 de Agosto de 2021
Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O acesso a processos e demais documentos deve observar os procedimentos relativos à segurança da informação e à salvaguarda de informações de natureza sigilosa, conforme normas vigentes.