Artigo 15, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42462 de 30 de Agosto de 2021
Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
São atribuições da chefia imediata:
I
acompanhar o trabalho dos servidores em teletrabalho;
II
monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;
III
avaliar a qualidade do trabalho apresentado; e
IV
encaminhar mensalmente ao setorial de gestão de pessoas a relação de servidores em teletrabalho com atesto de frequência e eventuais ocorrências.