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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 42462 de 30 de Agosto de 2021

Institui e regulamenta o teletrabalho e dá outras providências.

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Art. 15

São atribuições da chefia imediata:

I

acompanhar o trabalho dos servidores em teletrabalho;

II

monitorar o cumprimento das metas estabelecidas;

III

avaliar a qualidade do trabalho apresentado; e

IV

encaminhar mensalmente ao setorial de gestão de pessoas a relação de servidores em teletrabalho com atesto de frequência e eventuais ocorrências.

Art. 15 do Decreto do Distrito Federal 42462 /2021