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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 42450 de 27 de Agosto de 2021

Regulamenta a Lei n° 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.

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Art. 9º

O Regimento Interno do FDCC deverá ser aprovado em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.