Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 42450 de 27 de Agosto de 2021
Regulamenta a Lei n° 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Regimento Interno do FDCC deverá ser aprovado em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação deste Decreto.