Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 42450 de 27 de Agosto de 2021

Regulamenta a Lei n° 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

São atribuições do Presidente do Conselho de Administração:

I

representar, interna e externamente, o FDCC;

II

convocar as sessões do FDCC;

III

elaborar as pautas das sessões;

IV

formular convite para participação em reunião do FDCC, em obediência ao deliberado pelo Conselho de Administração, conforme disposto no Art. 4°, inciso XI, deste Decreto;

V

designar relator para os assuntos constantes das pautas;

VI

manter a ordem das sessões;

VII

submeter a exame e deliberação os assuntos constantes da pauta e, se for o caso, proclamar o resultado;

VIII

dar execução às deliberações do Conselho de Administração e resolver questões urgentes delas decorrentes, sujeitas à aprovação posterior;

IX

autorizar aquisição de materiais e execução de serviços, bem como as respectivas despesas, de acordo com o orçamento e planos aprovados e com a disponibilidade orçamentária e financeira do FDCC;

X

movimentar os recursos financeiros do FDCC por meio da assinatura de documentos e da prática de atos necessários à execução contábil, orçamentária e financeira, sempre em conjunto com a Secretaria Executiva do Conselho de Administração;

XI

assinar contratos, convênios, acordos, ajustes e congêneres, bem como adotar outras providências necessárias ao funcionamento do FDCC;

XII

delegar, justificadamente, atribuições relacionadas à gestão do FDCC;

XIII

determinar a publicação de relatório semestral sobre a aplicação dos recursos que compõem o FDCC no Portal da Transparência do Governo do Distrito Federal;

XIV

exercer outras atividades, compatíveis e correlatas, que lhe forem atribuídas pelo Conselho de Administração.

Parágrafo único

O Conselho de Administração divulgará suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico próprio ou de órgão de divulgação oficial do Governo do Distrito Federal.