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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 42450 de 27 de Agosto de 2021

Regulamenta a Lei n° 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.

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Art. 10

O Conselho de Administração elegerá Presidente dentre os membros titulares, em até 30 dias, para mandato de 2 (dois) anos, observada, a partir da primeira eleição, a ordem estabelecida no § 3º do Art. 3º da Lei n° 6.335/2019.