Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42450 de 27 de Agosto de 2021
Regulamenta a Lei n° 6.335, de 22 de julho de 2019, que institui o Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Distrital de Combate à Corrupção - FDCC, de natureza contábil e financeira, sem personalidade jurídica própria, vinculado ao Governo do Distrito Federal, tem a finalidade de constituir fonte de recursos vinculados para financiar ações e programas que atendam à destinação especificada no Art. 1º da Lei nº 6.335, de 22 de julho de 2019.