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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42435 de 24 de Agosto de 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Compete a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 42.435, de 24 de agosto de 2021) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05500538) - SUBSECRETARIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E FORMALIZAÇÃO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05500686) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS MODALIDADES ESPORTIVAS - Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 05500679). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 42.435, de 24 de agosto de 2021)