Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 42435 de 24 de Agosto de 2021
Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Unidade de Execução, Monitoramento e Prestação de Contas de Convênios e Parcerias, da Subsecretaria de Convênios e Parcerias, da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, passa a denominar-se Unidade de Formalização, Execução, Monitoramento e Prestação de Contas, mantendo-se a sua atual estrutura de cargos em comissão, bem como os seus atuais ocupantes.