Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 42427 de 23 de Agosto de 2021
Designa membros para o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho Fiscal do IPREV/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.