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Artigo 7º, Inciso II, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 42400 de 17 de Agosto de 2021

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e de Inspetor Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Da Carteira de Identidade Funcional de INSPETOR FISCAL, aposentado, constarão:

I

No anverso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal;

b

fotografia 3 x 4 cm;

c

o título "INSPETOR FISCAL";

d

"APOSENTADO", escrito em vermelho;

e

nome do titular;

f

número do registro geral de identidade RG;

g

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

h

matrícula; e

i

assinatura do titular.

II

No verso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;

b

impressão digital do polegar direito;

c

filiação;

d

data de nascimento;

e

naturalidade/UF;

f

data de emissão;

g

grupo sanguíneo e fator RH;

h

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

i

assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

j

as frases: "Este documento tem por finalidade a identificação de seu titular aposentado das funções de polícia administrativa do Estado, não podendo ser utilizada para exercício das atribuições da Carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal".

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I (Artigos 2º e 3º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS ANEXO II (Artigos 4º e 5º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS ANEXO III (Artigos 6º e 7º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) INSPETOR FISCAL