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Artigo 6º, Inciso I, Alínea e do Decreto do Distrito Federal nº 42400 de 17 de Agosto de 2021

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e de Inspetor Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 6º

Da Carteira de Identidade Funcional de INSPETOR FISCAL, em efetivo exercício, constarão:

I

No anverso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal;

b

fotografia 3 x 4 cm;

c

o título "INSPETOR FISCAL";

d

"LIVRE ACESSO - FISCALIZAÇÃO", escrito em vermelho;

e

nome do titular;

f

número do registro geral de identidade RG;

g

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

h

matrícula; e

i

assinatura do titular.

II

No verso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;

b

impressão digital do polegar direito;

c

filiação;

d

data de nascimento;

e

naturalidade/UF;

f

data de emissão;

g

grupo sanguíneo e fator RH;

h

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

i

assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

j

as frases: "O titular exerce o poder de polícia administrativa em sua Área de Especialização. Autoridades civis e militares deverão prestar ao portador o auxílio e assistência que solicitar, assegurando-lhe o livre acesso aos locais e estabelecimentos sujeitos à fiscalização, bem como facilidade de trânsito para si e o respectivo veículo (Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010)."

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I (Artigos 2º e 3º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS ANEXO II (Artigos 4º e 5º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS ANEXO III (Artigos 6º e 7º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) INSPETOR FISCAL