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Artigo 5º, Inciso II, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 42400 de 17 de Agosto de 2021

Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e de Inspetor Fiscal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Das Carteiras de Identidade de AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS, aposentado, constarão:

I

No anverso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal;

b

fotografia 3 x 4 cm;

c

o título "AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS";

d

"APOSENTADO", em vermelho;

e

nome do titular;

f

número do registro geral de identidade RG;

g

número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

h

matrícula;

i

assinatura do titular; e

j

especialidade.

II

No verso:

a

o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;

b

impressão digital do polegar direito;

c

filiação;

d

data de nascimento;

e

naturalidade/UF;

f

data de emissão;

g

grupo sanguíneo e fator RH;

h

assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;

i

assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e

j

as frases: "Este documento tem por finalidade a identificação de seu titular aposentado das funções de polícia administrativa do Estado, não podendo ser utilizada para exercício das atribuições da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal".

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I (Artigos 2º e 3º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS ANEXO II (Artigos 4º e 5º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS ANEXO III (Artigos 6º e 7º do Decreto nº 42.400, de 17 de agosto de 2021) INSPETOR FISCAL