Artigo 3º, Inciso II, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 42400 de 17 de Agosto de 2021
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e de Inspetor Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Das Carteiras de Identidade de AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS, aposentado, constarão:
I
No anverso:
a
o Brasão de Armas do Distrito Federal;
b
fotografia 3 x 4 cm;
c
o título "AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS";
d
"APOSENTADO", em vermelho;
e
nome do titular;
f
número do registro geral de identidade RG;
g
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
h
matrícula;
i
assinatura do titular; e
j
especialidade.
II
No verso:
a
o Brasão de Armas do Distrito Federal, marca d’água;
b
impressão digital do polegar direito;
c
filiação;
d
data de nascimento;
e
naturalidade/UF;
f
data de emissão;
g
grupo sanguíneo e fator RH;
h
assinatura do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL;
i
assinatura do Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal; e
j
as frases: "Este documento tem por finalidade a identificação de seu titular aposentado das funções de polícia administrativa do Estado, não podendo ser utilizada para exercício das atribuições da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal".