Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 42400 de 17 de Agosto de 2021
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e de Inspetor Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 32.268, de 28 de setembro de 2010; nº 32.299, de 1º de outubro de 2010, e nº 42.210, de 17 de junho de 2021.