Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 42400 de 17 de Agosto de 2021
Cria a Identidade de Auditor de Atividades Urbanas, de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas e de Inspetor Fiscal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, nos termos da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, e da Lei nº 4.464, de 15 de janeiro de 2010, as Carteiras de Identidade Funcional de Auditor de Atividades Urbanas e de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas, privativas dos integrantes da Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal, e de Inspetor Fiscal, privativas dos integrantes da Carreira Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas do Distrito Federal, válidas em todo o Território Nacional, a serem confeccionadas e processadas de acordo com as normas estabelecidas neste Decreto.