Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 42376 de 10 de Agosto de 2021
Regulamenta a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Atendidos os critérios estabelecidos no art. 4º, o benefício deverá ser solicitado por meio do site https://gdfsocial.brb.com.br/. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 45192 de 22/11/2023)