Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 42334 de 26 de Julho de 2021
Altera a estrutura administrativa do Gabinete do Governador e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal, no Gabinete do Governador.
§ 1º
Compete à Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal:
I
dirigir e coordenar as atividades necessárias à implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF, de que trata a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021;
II
adotar os atos necessários à transferência das competências, dos direitos e obrigações estabelecidas em leis gerais ou específicas, dos atos administrativos, dos contratos, dos convênios, dos acordos de cooperação ou instrumentos congêneres relativos à Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal – FUNAB.
III
constituir autonomia pedagógica, didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)
IV
gerir a Unidade Orçamentária - UO 182020 e Unidade Gestora - UG 160202 da Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB e de seu saldo orçamentário remanescente durante o período em que perdurar a implantação da UnDF ou até a efetiva transposição dos procedimentos administrativos de gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, pessoal e material bem como os atos administrativos referentes aos contratos, convênios, acordos de cooperação e/ou instrumentos congêneres relativos à FUNAB, consoante ao art. 15, §§ 1º e 2º e o art. 17 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)
V
coordenar, programar e executar as atividades de planejamento, orçamento, finanças, contábil, patrimonial e material, pessoal, contratos, convênios, acordos de cooperação e instrumentos congêneres relativos à implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF no exercício de 2021, incluído a execução das ações na FUNAB e a efetiva execução no exercício de 2022; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)
VI
autorizar a ordenação de despesas sob responsabilidade direta do ordenador de despesas, ocupante do cargo de Chefe da Unidade de Administração Geral da Chefia Executiva de Implantação da UnDF e, no que couber, da Reitora Pro Tempore da Chefia Executiva de Implantação da UnDF; (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)
VII
designar entre seu quadro atual, os demais servidores, responsáveis por bens, valores e dinheiros públicos e respectivos substitutos legais, registrando no rol de responsáveis conforme disposto na Instrução Normativa nº 02, de 20 de maio de 2020, no Decreto nº 41.277, de 30 de setembro de 2020 e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)
§ 2º
A Chefia Executiva de Implantação da Universidade do Distrito Federal exercerá suas atividades até a conclusão da implantação da Universidade do Distrito Federal - UnDF, com a criação e provimento dos cargos dispostos na Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021 e a transferência dos recursos tratados no art. 17 da lei complementar retro citada.
§ 3º
Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2021 para a efetiva extinção da FUNAB, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021. (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 42547 de 28/09/2021)