Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Na análise da documentação especificada nesta Subseção, deve ser objeto de avaliação, necessariamente, a adequação do enquadramento da poligonal do projeto de regularização às áreas de regularização estabelecidas nos artigos 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021 e a existência de possíveis interferências, ou potenciais conflitos, com outros processos de Reurb em andamento.