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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 8º

Na análise da documentação especificada nesta Subseção, deve ser objeto de avaliação, necessariamente, a adequação do enquadramento da poligonal do projeto de regularização às áreas de regularização estabelecidas nos artigos 9º e 12 da Lei Complementar nº 986, de 2021 e a existência de possíveis interferências, ou potenciais conflitos, com outros processos de Reurb em andamento.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021