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Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 78

A contagem dos prazos estabelecidos neste Decreto se dará em dias corridos.

Parágrafo único

Os processos na condição de sobrestados assim permanecerão pelo prazo máximo de 180 dias, findos os quais serão arquivados e a continuidade dependerá de nova instrução processual.

Art. 78 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021