Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Nos casos de regularização fundiária de interesse social conduzida pelo poder público, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal poderá editar ato normativo próprio regulando a dispensa ou a simplificação de algumas das etapas previstas neste Decreto.