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Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 72

Nos casos de regularização fundiária de interesse social conduzida pelo poder público, o órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal poderá editar ato normativo próprio regulando a dispensa ou a simplificação de algumas das etapas previstas neste Decreto.

Art. 72 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021