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Artigo 71 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 71

O Distrito Federal deve promover a adequada gestão do território, com o efetivo monitoramento das ocupações e dos núcleos urbanos informais, tomando as devidas providências de fiscalização, administrativas e judiciais cabíveis caso constatadas irregularidades ou conflitos fundiários, ambientais e sociais.

Art. 71 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021