Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Os procedimentos para regularização fundiária nas cidades consolidas no âmbito do Distrito Federal serão definidos por ato do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 986, de 2021.