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Artigo 70 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 70

Os procedimentos para regularização fundiária nas cidades consolidas no âmbito do Distrito Federal serão definidos por ato do órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal, observado o disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 986, de 2021.

Art. 70 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021