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Artigo 69 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 69

As notificações ao legitimado, referentes aos núcleos urbanos informais consistentes em ocupações históricas, serão realizadas via correio eletrônico, devendo o legitimado manifestar-se no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento do processo.

Art. 69 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021