Artigo 68, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Os requerimentos individuais relacionados à regularização de que trata este capítulo devem, preferencialmente, ser objeto de projeto único que englobe toda a área onde está inserido, cabendo ao órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano, facultativamente, a condução do respectivo processo de regularização.
Parágrafo único
Nos casos previstos no caputem que a condução se der pelo próprio legitimado, deve ser realizado o procedimento previsto no art. 19, §4º, deste Decreto.