Artigo 66, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 66
O processo de regularização fundiária de que trata este capítulo é dispensado do cumprimento das etapas:
I
aprovação do levantamento topográfico georreferenciado;
II
anuências das concessionárias de serviços públicos e demais órgãos competentes;
III
cumprimento das diretrizes para regularização da área;
IV
aprovação do estudo preliminar; e
V
aprovação do órgão ambiental no âmbito do processo de licenciamento.
Parágrafo único
O processo de regularização fundiária de que trata este capítulo é condicionado apenas à aprovação técnica do projeto urbanístico de regularização, no formato de memorial descritivo, plantas geral e parciais, norma de edificação, uso e gabarito, bem como aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - Conplan.