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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 63

Após a certificação de que trata o parágrafo único do art. 62, demonstrada a correção do procedimento sem impugnação ou caso superadas as oposições apresentadas, será emitido título de legitimação de posse e atendendo-se ao disposto no art. 48 deste Decreto.

Parágrafo único

O título de legitimação de posse pode ser cancelado pelo órgão emitente quando constatado que as condições estipuladas na legislação vigente deixaram de ser satisfeitas, sem que seja devida qualquer indenização àquele que irregularmente se beneficiou do instrumento.

Art. 63 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021