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Artigo 49 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 49

Em caso de não haver solução para o conflito fundiário, o processo de Reurb será indeferido.

Art. 49 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021