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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 48

Após a finalização dos procedimentos estabelecidos neste Capítulo, especificamente para cada instrumento, os autos serão submetidos à análise e aprovação do Chefe do Poder Executivo, após a qual estarão aptos a registro cartorial.

Art. 48 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021