Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Após a finalização dos procedimentos estabelecidos neste Capítulo, especificamente para cada instrumento, os autos serão submetidos à análise e aprovação do Chefe do Poder Executivo, após a qual estarão aptos a registro cartorial.