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Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 45

Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, no Distrito Federal, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os instrumentos jurídicos previstos no art. 15 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho 2017.

Art. 45 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021