Artigo 45 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Poderão ser empregados, no âmbito da Reurb, no Distrito Federal, sem prejuízo de outros que se apresentem adequados, os instrumentos jurídicos previstos no art. 15 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho 2017.