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Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 41

A CRF será emitida após a expedição do Termo de Verificação de Obras ou assinatura do Termo de Compromisso de Execução de Obras acompanhado da respectiva garantia, salvo nos casos em que o legitimado for ente público.

Art. 41 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021