Artigo 41 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A CRF será emitida após a expedição do Termo de Verificação de Obras ou assinatura do Termo de Compromisso de Execução de Obras acompanhado da respectiva garantia, salvo nos casos em que o legitimado for ente público.