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Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 38

O responsável pela execução das obras de infraestrutura essencial deve obedecer a procedimento específico de licenciamento, a ser disciplinado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. SUBSEÇÃO II DOS CUSTOS

Art. 38 do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021