Artigo 38 do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O responsável pela execução das obras de infraestrutura essencial deve obedecer a procedimento específico de licenciamento, a ser disciplinado pelo órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal. SUBSEÇÃO II DOS CUSTOS