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Artigo 36, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021

Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.

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Art. 36

O Termo de Compromisso de Execução de Obras previsto no artigo anterior deve prever, no mínimo:

I

o detalhamento das obras de infraestrutura, constantes do Cronograma FísicoFinanceiro geral, objeto do termo de compromisso;

II

o valor garantido, correspondente à totalidade das obras e serviços especificados no cronograma físico e financeiro;

III

as condições em que será executada a proposta de garantia;

IV

as obrigações do compromissário;

V

a forma de restituição do título de crédito, pelo cumprimento da obrigação, quando for o caso.

§ 1º

Se houver aprovação de alteração do cronograma, o legitimado deverá apresentar novo termo de compromisso.

§ 2º

O modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obras será definido pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 36, V do Decreto do Distrito Federal 42269 /2021