Artigo 36, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 42269 de 06 de Julho de 2021
Regulamenta a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 36
O Termo de Compromisso de Execução de Obras previsto no artigo anterior deve prever, no mínimo:
I
o detalhamento das obras de infraestrutura, constantes do Cronograma FísicoFinanceiro geral, objeto do termo de compromisso;
II
o valor garantido, correspondente à totalidade das obras e serviços especificados no cronograma físico e financeiro;
III
as condições em que será executada a proposta de garantia;
IV
as obrigações do compromissário;
V
a forma de restituição do título de crédito, pelo cumprimento da obrigação, quando for o caso.
§ 1º
Se houver aprovação de alteração do cronograma, o legitimado deverá apresentar novo termo de compromisso.
§ 2º
O modelo do Termo de Compromisso de Execução de Obras será definido pelo órgão gestor de desenvolvimento territorial e urbano do Distrito Federal.